Item de Acervo n.º 2605748
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2605748 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Câmara de Vereadores de Novo Horizonte |
URL de Origem | http://www.camaranovohorizonte.sc.gov.br/proposicoes/Decretos-Legislativos/2021/1/0/1254 |
Data de Cadastro | 04/08/2021 15:20:38 |
Data do Documento | 28/04/2021 |
Categoria | Leis |
Título | DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 28 DE ABRIL DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1628101238_decreto_legislativo_126_2021.doc |
Conteúdo
![]() | Roberto Antunes de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais.<br /> <br /> <br /> <strong>CONSIDERANDO</strong> que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;<br /> <br /> <strong>CONSIDERANDO</strong> a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;<br /> <br /> <strong>DECRETA:</strong><br /> <br /> Art. 1º Estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da<br /> doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal<br /> de Novo Horizonte – SC.<br /> <br /> <strong>Parágrafo único.</strong> As medidas de que trata este Decreto Legislativo têm caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.<br /> <br /> <strong>Art. 2º</strong> Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2021.<br /> <br /> <strong>I</strong> - as atividades de capacitação, de treinamento, de audiências públicas ou de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Novo Horizonte - SC que impliquem a aglomeração de pessoas;<br /> <br /> <strong>II</strong> - a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;<br /> <br /> <strong>III</strong> - as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões permanentes e Sessões Solenes da Câmara Municipal no âmbito legislativo acontecerão de forma sem presença do público, participação somente dos vereadores, servidores da Câmara Municipal, segurança pública e convidados necessários à realização das sessões, que será com transmissão on-line.<br /> <br /> <strong>§ 1º</strong> deverão ser tomadas todas as medidas de prevenção, garantindo o distanciamento seguro e materiais de proteção e higienização.<br /> <br /> <strong>§ 2º</strong> Nestas ocasiões haverá apenas a participação dos vereadores, servidores, segurança pública e convidados que sejam necessários aos trabalhos, facultado à presença de qualquer público e de vereadores e/ou servidores integrantes do grupo de risco, sendo às atividades dadas total e ampla divulgação.<br /> <br /> <strong>Art. 3º</strong> O acesso às dependências da Câmara Municipal de Novo Horizonte - SC fica restrito a:<br /> <br /> <strong>I</strong> - vereadores;<br /> <br /> <strong>II</strong> - servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal;<br /> <br /> <strong>III</strong> - terceirizados que prestem serviços à Câmara Municipal;<br /> <br /> <strong>IV</strong> - público em geral, quando o atendimento não puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, com controle de acesso e adoção de medidas internas necessárias para evitar a transmissão do COVID-19 no ambiente de trabalho e atendimento ao público.<br /> <br /> <strong>§ 1º</strong> Fica vedado o acesso das pessoas referidas neste artigo que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.<br /> <br /> <strong>§ 2º</strong> O atendimento às pessoas do grupo de risco não será presencial e deverá ser realizado por meio do telefone (49) 3362-0171 ou pelo e-mail: <a href="mailto:camara@camaranovohorizonte.sc.gov.br">camara@camaranovohorizonte.sc.gov.br</a>.<br /> <br /> <strong>Art. 4º</strong> Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata os servidores públicos:<br /> <br /> <strong>I</strong> - que apresentam doenças respiratórias crônicas;<br /> <br /> <strong>II</strong> - que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;<br /> <br /> <strong>III</strong> - com 60 anos ou mais;<br /> <br /> <strong>IV</strong> - que possuem filho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar que não disponham de alternativa para cuidado dos incapazes;<br /> <br /> <strong>V</strong> - gestantes;<br /> <br /> <strong>VI</strong> - portadores de imunossupressão.<br /> <br /> <strong>Parágrafo único</strong>. No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a Presidência poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.<br /> <br /> <strong>Art. 5º</strong> Não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2).<br /> <br /> <strong>§ 1º</strong> Nas hipóteses do caput deste artigo, o agente público será avaliado de forma documental, cabendo apenas o encaminhamento da documentação médica por meio digital ao setor de recursos humanos.<br /> <br /> <strong>§ 2º</strong> No caso de indisponibilidade do encaminhamento dos documentos periciais por meio digital pelo agente público ou terceiros, a avaliação pericial será efetuada somente após a alta médica concedida pelo médico assistente, dispensada, neste caso, a necessidade de avaliação pericial dentro do prazo regulamentar previsto.<br /> <br /> <strong>§ 3º</strong> O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.<br /> <br /> <strong>Art. 6º</strong> Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras aos servidores públicos, vereadores e público em geral no ambiente interno da Câmara de Vereadores de Novo Horizonte - SC.<br /> <br /> <strong>Art. 7º</strong> As medidas previstas neste Decreto Legislativo serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.<br /> <br /> <strong>Art. 8º</strong> Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Novo Horizonte – SC.<br /> <br /> <strong>Art. 9º</strong>. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto 124 de 12 de fevereiro de 2021.<br /> <br /> <br /> Câmara Municipal de Vereadores de Novo Horizonte/SC, em 27 de abril de 2021.<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr> <td style="width:211px;"> </td> <td style="width: 211px; text-align: center;">Roberto Antunes de Lima<br /> <strong>Presidente da Câmara </strong></td> <td style="width:211px;"> </td> </tr> </tbody> </table> <br /> <div style="display:none;">_____________________________________________________________________________________<br /> Rua Antonio Lazarin esquina com Av. Castelo Branco, n. 04 ï¨ (49)3362 -01 71 CEP 89998 -000 – Novo<br /> Horizonte - SC.<br /> <br /> <br /> CÂMARA DE VEREADORES<br /> NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA<br /> <br /> <br /> DECRETO LEGISLATIVO Nº 12 6, DE 27 DE ABRIL DE 2021 .<br /> <br /> DISPÕE SOBRE AÇÕES DE PREVENÇÃO<br /> NO ÂMBITO DA CÂMARA DE<br /> VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO<br /> HORIZONTE, SC, EM DECORRÊNCIA DA<br /> DOENÇA DENOMINADA COVID – 19,<br /> TRANSMITIDA PELO CORONAVÍRUS<br /> (SARS -COV -2), E DÁ OUT RAS<br /> PROVIDÊNCIAS .<br /> <br /> Roberto Antunes de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores<br /> de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e<br /> regimentais.<br /> <br /> <br /> CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garanti do<br /> mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de<br /> outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua<br /> promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República<br /> Fed erativa do Brasil;<br /> <br /> CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da<br /> Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo<br /> coronavírus (COVID -19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância<br /> Internacional;<br /> <br /> DECRETA:<br /> <br /> Art. 1º Estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da<br /> doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito da Câmara Municipal<br /> de Novo Horizonte – SC.<br /> <br /> Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto Legislativo têm c aráter<br /> temporário, com vigência até disposição em contrário.<br /> <br /> Art. 2º Ficam suspensas até 3 1 de dezembro de 2021.<br /> <br /> I - as atividades de capacitação, de treinamento, de audiências públicas ou de<br /> eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Novo Horizo nte - SC que<br /> impliquem a aglomeração de pessoas;<br /> <br /> II - a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder<br /> ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;<br /> <br /> III - as reuniões ordinárias , extraordinárias e de comissões permanentes e<br /> Sessões Solenes da Câmara Municipal no âmbito legislativo acontecerão de forma sem<br /> <br /> _____________________________________________________________________________________<br /> Rua Antonio Lazarin esquina com Av. Castelo Branco, n. 04 ï¨ (49)3362 -01 71 CEP 89998 -000 – Novo<br /> Horizonte - SC.<br /> <br /> <br /> CÂMARA DE VEREADORES<br /> NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA<br /> presença do público, parti cipação somente dos vereadores, servidores d a Câmara<br /> Municipal, segurança pública e convidados necessários à realização das sessões , que<br /> será com tr ansmissão on -line .<br /> <br /> § 1º deverão ser tomadas todas as medidas de prevenção, garantindo o<br /> distanciamento seguro e materiais de proteção e higienização.<br /> <br /> § 2º Nestas ocasiões haverá apenas a participação dos vereadores, servidores ,<br /> segurança pública e convid ados que sejam necessários aos trabalhos, facultado à<br /> presença de qualquer público e de vereadores e/ou servidores integrantes do grupo de<br /> risco, sendo às atividades dadas total e ampla divulgação.<br /> <br /> Art. 3º O acesso às dependências da Câmara Municipal de Novo Horizonte -<br /> SC fica restrito a:<br /> <br /> I - vereadores;<br /> <br /> II - servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal;<br /> <br /> III - terceirizados que prestem serviços à Câmara Municipal;<br /> <br /> IV - público em geral, quando o atendimento não puder ser prestado por mei o<br /> eletrônico ou telefônico, com controle de acesso e adoção de medidas internas<br /> necessárias para evitar a transmissão do COVID -19 no ambiente de trabalho e<br /> atendimento ao público.<br /> <br /> § 1º Fica vedado o acesso das pessoas referidas neste artigo que<br /> apresentar em febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia,<br /> cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais),<br /> considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID -19.<br /> <br /> § 2º O atendimento às pessoas do grupo de risc o não será presencial e deverá<br /> ser realizado por meio do telefone (49) 3362 -0171 ou pelo e -mail:<br /> camara@camaranovohorizonte.sc.gov.br .<br /> <br /> Art. 4º Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcio nal de trabalho<br /> remoto, as funções determinadas pela chefia imediata os servidores públicos:<br /> <br /> I - que apresentam doenças respiratórias crônicas;<br /> <br /> II - que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;<br /> <br /> III - com 60 anos ou mais;<br /> <br /> IV - que possuem fi lho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda em idade<br /> escolar que não disponham de alternativa para cuidado dos incapazes;<br /> <br /> V - gestantes;<br /> <br /> _____________________________________________________________________________________<br /> Rua Antonio Lazarin esquina com Av. Castelo Branco, n. 04 ï¨ (49)3362 -01 71 CEP 89998 -000 – Novo<br /> Horizonte - SC.<br /> <br /> <br /> CÂMARA DE VEREADORES<br /> NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA<br /> VI - portadores de imunossupressão.<br /> <br /> Parágrafo único . No caso de impossibilidade de realização de trabalho<br /> remoto, a P residência poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da<br /> jornada de trabalho, com efetiva compensação.<br /> <br /> Art. 5º Não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado<br /> médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de<br /> contaminação pelo COVID -19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2).<br /> <br /> § 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o agente público será avaliado de<br /> forma documental, cabendo apenas o encaminhamento da documentação médica por<br /> meio digital ao setor d e recursos humanos.<br /> <br /> § 2º No caso de indisponibilidade do encaminhamento dos documentos<br /> periciais por meio digital pelo agente público ou terceiros, a avaliação pericial será<br /> efetuada somente após a alta médica concedida pelo médico assistente, dispensada,<br /> neste caso, a necessidade de avaliação pericial dentro do prazo regulamentar previsto.<br /> <br /> § 3º O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de<br /> afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente, devendo<br /> procurar n ova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.<br /> <br /> Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras aos servidores<br /> públicos, vereadores e público em geral no ambiente interno da Câmara de Vereadores<br /> de Novo Horizonte - SC .<br /> <br /> Art. 7º As m edidas previstas neste Decreto Legislativo serão revistas sempre<br /> que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.<br /> <br /> Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara<br /> Municipal de Novo Horizonte – SC.<br /> <br /> Art. 9º . Es te Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.<br /> Revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto 124 de 12 de<br /> fevereiro de 2021.<br /> <br /> <br /> Câmara Municipal de Verea dores de Novo Hor izonte/SC, em 27 de abril de<br /> 2021 .<br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> Robert o Antunes de Lima<br /> Presidente da Câmara</div> |
Informações Complementares
Subcategoria | Decreto Legislativo |
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Status | Não Informado |
Número | 126 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 28 DE ABRIL DE 2021 |
Ementa | DISPÕE SOBRE AÇÕES DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, SC, EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID – 19, TRANSMITIDA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 28/04/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
Data de Cadastro: 04/08/2021 Extrato do Ato Nº: 2605748 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 28/04/2021